- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2017
- Data de publicação
- 23/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/05/2017, p. 23/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consignou a decisão que negou admissibilidade ao recurso especial não ser possível a análise, em sede de recurso especial, de alegada ofensa a dispositivos constitucionais. No entanto, não houve a impugnação ao fundamento supracitado nas razões do agravo em recurso especial, o que somente foi feito nas razões do presente agravo interno. 2. A jurisprudência desse Sodalício orienta no sentido de que é inviável a impugnação intempestiva dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, o que foi feito somente em sede de agravo interno, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.025.165/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/5/2017, DJe de 23/5/2017.)
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