JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2020
Data de publicação
06/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/04/2020, p. 06/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EFETIVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso, a possibilidade de impugnação específica ao fundamento adotado no primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial foi alcançada pela preclusão. A impugnação específica somente se aperfeiçoa no ato de interposição do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.581.737/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/4/2020, DJe de 6/5/2020.)
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