Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/05/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. A superação das premissas fáticas em que se lastreou o acórdão recorrido para concluir ser devida a comissão de corretagem na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático probatório constante dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências ved…