- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois destacado no decreto a gravidade concreta da conduta, uma vez que os recorrentes, mesmo estando em gozo de liberdade condicional nas datas dos fatos, desobedeceram à ordem de parar automóvel, em blitz rodoviária, além de ter o condutor lançado o automóvel, com registro de furto e com placas e identificação de chassi no vidro adulterados, em direção aos policiais rodoviários. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 82.054/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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