Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI . SÚMULA 284/STF. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que a indicação do dispositivo legal violado, no recurso especial, é imprescindível também para as hipóteses de apelo fundado na divergência. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.439.754/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em…