- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. Consoante decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência desta Corte Superior está assentada no sentido da impossibilidade de se conhecer Petição com Pedido de reconsideração manejado contra decisão colegiada, por se tratar de erro grosseiro. 3. Pedido não conhecido. (PET nos EDcl nos EDcl na PET no RMS n. 50.185/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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