- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/02/2020, p. 18/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO MANIFESTADO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência do STJ está assentada no sentido da impossibilidade de se conhecer Petição com Pedido de reconsideração manejado contra decisão colegiada, por se tratar de erro grosseiro. 2. Ademais, diante da intempestividade da presente manifestação, também se revela inviável a incidência do princípio da fungibilidade recursal para fins de conhecimento deste pleito como Embargos de Declaração. 3. In casu, o acórdão impugnado foi considerado publicado em 18.10.2019, tendo-se findado o quinquídio legal em 25.10.2019. A petição postulando a reconsideração foi protocolizada somente em 7.11.2019, fora do prazo legal estabelecido para os Aclaratórios. 4. Pedido não conhecido. (RCD no REsp n. 1.825.783/AM, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 18/5/2020.)
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