- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 31/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. NÚMERO DE AGENTES. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O regime inicial fechado, mais gravoso do que o cabível à pena aplicada, foi estabelecido com fundamentação idônea, ante a gravidade concreta do crime, ressaltando o modus operandi do delito, ao consignar a periculosidade exacerbada dos agentes (concurso de 4 pessoas). 2. O intuito de debater novo tema - ocorrência de bis in idem em razão da utilização do concurso de pessoas para majorar a pena e para fixar o regime de seu cumprimento -, por meio de agravo regimental, não trazido inicialmente no recurso especial, reveste-se de indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 996.559/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
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