JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
31/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 31/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Haja vista a ausência de atos expropriatórios do patrimônio da recuperanda, torna-se despicienda a suspensão do processo com amparo nos artigos 6º, § 4º, e 52, inciso III, da Lei 11.101/2005, devendo o pedido ser formulado no Juízo de origem. 2. É inadmissível o recurso especial nas hipóteses em que há deficiência na fundamentação pela ausência de indicação de dispositivo de lei que foram supostamente violados. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF. Precedentes. 3. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedentes colacionados, sem o necessário cotejo analítico entre os casos confrontados, não viabiliza o conhecimento do recurso especial pelo dissídio, ante a inobservância dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.602.814/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 31/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/04/2018

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/02/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO TRÂMITE PROCESSUAL EM VIRTUDE DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FORMULAÇÃO PERANTE O JUÍZO DE ORIGEM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O pedido de suspensão do trâmite processual, pelo prazo de 180 dias, nos termos do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 21/03/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, PARÁGRAFO 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em virtude do deferimento da recuperação judicial deve ser formulado perante o Juízo de origem, nos termos do que já vem sendo decidido nesta Corte. Pr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO QUE DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DE ORIGEM. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 29/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO CONHECENDO DO RECLAMO, ANTE A INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. Não evidenciado ato de constrição ou de alienação de bens, nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, inviável sobrestar o feito nessa instância recursal em virtude do deferimento da recuperação judicial. Ademais, o pedido de sobrestamento, pelo prazo de 180 (cento e oiten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.