JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. INCLUSÃO DE NOVOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INADMISSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inclusão de expurgos inflacionários na fase de execução somente pode ser admitida quando a sentença exequenda não decidiu a respeito nem dispôs de maneira diversa em momento processual anterior à homologação dos cálculos, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 2. Homologado o cálculo da liquidação e transitada em julgado a decisão na qual se adotou determinado critério de atualização monetária, não é admissível a inclusão de novos índices decorrentes de expurgos inflacionários em virtude da coisa julgada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 546.087/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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