JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
06/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/05/2020, p. 06/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESERVA MATEMÁTICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO. CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. 1. Na fase de cumprimento de sentença, não se admite a inclusão de expurgos inflacionários sobre a reserva de poupança não determinados pelo título executivo judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 205.502/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020.)
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