JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE OBSTADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial aventado nas razões do apelo nobre. Precedente. 2. Para caracterização do dissídio jurisprudencial, exige-se que os casos confrontados possuam similitude fática, abordando as mesmas circunstâncias, mas com conclusões discrepantes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 972.466/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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