JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se dos autos que o agravante trouxe acórdão paradigma com situação fática diversa da do acórdão recorrido, pois, enquanto este entendeu que o recorrente se dedicava a atividade criminosa, não fazendo jus portanto à minorante, no paradigma, aplicou-se a minorante por estar comprovado que o acusado não se dedicava a atividade criminosa, situação contrária a dos autos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 413.707/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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