JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. ART. 13 DO CPC/1973. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. VIAS RECURSAIS. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO EXAURIMENTO. SÚMULA Nº 281/STF. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ). 3. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil/1973. 4. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil de 1973, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº 281/STF). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.029.579/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2017

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 115, DO STJ. ART. 13 DO CPC/73. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 08/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. ART. 13 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. ART. 1.021 DO CPC/2015. MULTA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 11, CPC/2015. INAPLICABILIDADE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIGÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO ANTERI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. MARCO TEMPORAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Código Processual. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/10/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CPC/1973. VIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com os Enunciados Administrativos do STJ nºs 2 e 3, os requisitos de admissibilidade recursal exigidos serão aqueles previstos no revogado Código de Processo Civil de 1973 se a decisão impugnada foi publicada até 17 de março de 2016, se publicada após 18 de março de 2016, serã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 115/STJ. CPC/1973. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida, que no presente caso foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conf…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.