- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO DE TEMPO RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA NÃO AMPLIADA POR PROVA TESTEMUNHAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.348.633/SP, julgado pela 1ª Seção do STJ, sob a Relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, concluiu ser possível o reconhecimento de tempo rural em momento anterior ao último documento material apresentado, desde que a sua eficácia probatória seja ampliada pela prova testemunhal colhida nos autos. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem foi categórico ao afirmar que a prova testemunhal produzida não afiançou o exercício campesino em momento anterior ao último documento apresentado, inviabilizando a ampliação da sua eficácia probatória. 3. Nesse contexto, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.043.055/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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