- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 26/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/11/2018, p. 26/11/2018
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERÍODO DE LABOR RURAL. ALCANCE DA PROVA MATERIAL QUE NÃO FOI CORROBORADO PELA PROVA TESTEMUNHAL QUE, CONFORME CONSIGNOU A INSTÂNCIA DE ORIGEM, SE APRESENTA FRÁGIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte no julgamento do REsp. 1.348.633/SP, representativo da controvérsia, consolidou a orientação de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural mediante a apresentação de um início de prova material, corroborado por prova testemunhal firme e coesa, que podem estender a validade da prova tanto para períodos anteriores como posteriores ao documento mais antigo apresentado. 2. Ocorre que, no caso dos autos, a instância ordinária consignou que a prova testemunhal colhida em Juízo se revelou frágil, inapta a elastecer o alcance do início de prova material, não comportando, assim, reparos o acórdão recorrido. 3. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.210.722/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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