JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC/1973 QUE INSTITUIU OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial de recurso especial cujo tema foi julgado sob o regime do art. 543-C, do CPC/1973 é manifestamente inadmissível. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.051.434/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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