- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ancorado no substrato probatório do presente feito, concluiu pela legitimidade ativa da associação agravada para a propositura da ação civil pública, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a ilegitimidade ativa da parte recorrida, demandaria, necessariamente, o reexame da matéria fática constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 975.101/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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