- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, ancorado no substrato probatório do presente feito, concluiu pela ilegitimidade ativa da parte agravante, de modo que a alteração das conclusões adotadas pela Corte local, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de reconhecer a legitimidade ativa da parte recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame da matéria fática constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 999.145/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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