- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 29/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/05/2017, p. 29/05/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. JUROS DE MORA. 11,98%. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ. 1. Os juros de mora incidentes sobre montante recebido a título de 11,98%, diferença resultante da conversão da URV, não são isentos da tributação pelo imposto de renda porque têm natureza remuneratória. Precedentes: REsp 1.655.044/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 27/4/2017; AgRg no AREsp 425.701/MA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/4/2015; REsp 1.496.513/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/2/2015; AgRg no REsp 1.362.616/AL, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 28/3/2014; REsp 1.249.904/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 17/9/2013. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.469.444/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 29/5/2017.)
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