JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
21/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/06/2017, p. 21/06/2017

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da parte recorrente demanda o reexame de provas, por força do óbice constante da Súmula 7/STJ. 2. Hipótese em que a alteração do termo inicial do benefício implica análise do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 950.002/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 21/6/2017.)
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