JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
24/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/10/2017, p. 24/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (RESP Nº 1.192.556/PE). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.192.556/PE, de minha relatoria, DJe de 6/9/2010, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que incide Imposto de Renda sobre o abono de permanência. 2. Não tendo a Primeira Seção realizado modulação dos efeitos da sua decisão, descabida a pretensão de que o entendimento firmado só produza efeitos a partir do julgamento do recurso repetitivo. Nesse sentido: EDcl no REsp 1.640.250/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/06/2017. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.601.768/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 24/10/2017.)
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