- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 07/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/05/2017, p. 07/06/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. In casu, o único fundamento concreto que embasa o desvalor dos referidos vetores judiciais é a violência excessiva em face da criança e de sua genitora, o que revela, de plano, a ocorrência de bis in idem. 2. Alegações genéricas, tais como dolo intenso, não se prestam a desvalorar, validamente, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Ademais, "adentrar o estabelecimento da vitima" e "tomar-lhe de surpresa" são igualmente fundamentos vagos e que não desbordam dos limites ínsitos à espécie delitiva. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 780.287/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 7/6/2017.)
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