- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 02/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/05/2017, p. 02/06/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES. REDE NÃO CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. FALTA DE HOSPITAL CREDENCIADO NO LOCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. 1. A tese defendida no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático e probatório dos autos, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. As questões referentes à situação de urgência/emergência e à falta de hospital credenciado no local não foram alvo de debate pelo Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Destarte, não tendo sido alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973; incide à espécie a Súmula 211 desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 991.330/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 2/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.