JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
01/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/05/2017, p. 01/06/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. 1. MULTA POR PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PRESCINDIBILIDADE DA ADVERTÊNCIA. 2. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A multa prevista no art. 601 do CPC/1973 pode ser aplicada de imediato, não havendo a necessidade de prévia advertência do devedor de que a sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo inovação recursal. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.027.736/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 1/6/2017.)
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