- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 601 DO CPC. ADVERTÊNCIA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A multa do art. 601 do CPC pode ser aplicada de imediato, prescindindo da prévia advertência do devedor de que a sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. A regra do art. 599, II, do CPC fica a critério do Juiz, podendo ser adotada quando este considerar que será de fato proveitosa" (REsp 1.101.500/RJ, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/5/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.192.155/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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