JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 601 DO CPC. ADVERTÊNCIA PRÉVIA. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "A multa do art. 601 do CPC pode ser aplicada de imediato, prescindindo da prévia advertência do devedor de que a sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. A regra do art. 599, II, do CPC fica a critério do Juiz, podendo ser adotada quando este considerar que será de fato proveitosa" (REsp 1.101.500/RJ, Relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 27/5/2011). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.192.155/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/05/2011

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTAS. ARTS. 475-J E 601 DO CPC. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. 1. São cumuláveis as sanções dos arts. 475-J e 601 do CPC. A multa do art. 475-J do CPC é uma sanção específica para o descumprimento, no prazo de 15 dias, da ordem que emana da sentença. A multa do art. 601 do CPC, por sua vez, se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Trata-se, pois, de sanção …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PREVISTA NOS ARTS. 600 E 601 DO CPC. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 277.726/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 24/9/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 601 DO CPC. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A imposição da multa por ato atentatório à dignidade da justiça se deu não apenas pela mera oposição de embargos de declaração, mas pelo que foi considerado como postergação ao cumprimento da obrigação. Desse modo, a alteração do a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/05/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. 1. MULTA POR PRÁTICA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PRESCINDIBILIDADE DA ADVERTÊNCIA. 2. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A multa prevista no art. 601 do CPC/1973 pode ser aplicada de imediato, não havendo a necessidade de prévia advertência do devedor de que a sua conduta constitui ato atentatório à dignidade da justiça. 2. Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REITERADA RECUSA AO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A análise acerca da existência ou não do elemento subjetivo para a aplicação da multa do art. 601 do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça) demanda o revolvimento do contex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.