- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/05/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 24/05/2017, p. 20/06/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 2. Embora o art. 1043, inciso III, do novo CPC, preveja o cabimento de embargos de divergência, sendo, os acórdãos confrontados, um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, dispõe expressamente que neste último deverá ter sido apreciada a controvérsia. No caso em julgamento, o acórdão embargado entendeu incabível a análise do mérito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, não tendo, portanto, apreciado a controvérsia processual a propósito da juntada dos documentos pretendidos pelo recorrente. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.377.677/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 20/6/2017.)
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