JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
13/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 30/08/2021, p. 13/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS PELO ÍNDICE DO IRSM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. 1. Foi reconhecida a ocorrência de prescrição, porquanto ultrapassado o prazo quinquenal sem causas interruptivas ou suspensivas. O Superior Tribunal de Justiça entende que o início da execução coletiva referente à obrigação de fazer não influi no prazo prescricional concernente à execução individual da obrigação de dar. Precedentes. 2. O STJ já reconheceu que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que há o reconhecimento do direito pelo INSS. Precedentes. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.932.662/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 13/10/2021.)
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