- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 13/06/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. 2. No caso, a prisão foi decretada e mantida para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, evidenciada pelo seu modus operandi: roubo e tentativa de latrocínio, mediante o uso de arma de fogo em concurso de pessoas, com a restrição da liberdade da vítima. 3. Como reforço de motivação, foi destacado pela instância ordinária que o recorrente nunca foi preso, encontrando-se foragido. É consabido que a evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada e que ainda perdura, é fundamentação que reforça a necessidade da custódia antecipada na hipótese dos autos, também com o fim de garantir a aplicação da lei penal (Precedentes). 4. A primariedade do recorrente não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 82.061/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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