- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS (EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PARECER ACOLHIDO. 1. Embora a decisão de decretação da prisão preventiva do recorrente seja bastante sucinta, dela é possível tirar que a gravidade in concreto dos fatos indica a real periculosidade do recorrente e dos demais agentes e evidencia que sua liberdade acarretaria risco à ordem pública. 2. Não há como deixar de lado o fato de estar o recorrente foragido. Após ser conduzido à delegacia (afinal, com sua irmã estava um dos telefones roubados), ter confessado sua participação no assalto, dando detalhes sobre os acontecimentos, depois de ter sido reconhecido por uma das vítimas e ter sido citado, ele não foi mais encontrado, estando em aberto o mandado de prisão. 3. Recurso improvido. (RHC n. 77.538/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
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