- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmaram no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. II - Com efeito, não exsurge dos autos, de modo inequívoco, a ausência de justa causa para ação penal, uma vez que as condutas descritas na denúncia se amoldam perfeitamente ao tipo penal imputado ao recorrente. Do alentado arrazoado apresentado, é nítido que a apreciação de todos os argumentos demandaria extensa dilação probatória, o que é inviável na via estreita do writ, de modo que o exame de tais temas deve ser reservado à instrução processual. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 73.171/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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