- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 25/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/02/2016, p. 25/02/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA EMBASADA EM FARTA DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA SEGUNDO O TRIBUNAL A QUO. ATIPICIDADE. EXISTÊNCIA DE FRAUDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. 1. O trancamento da ação penal, por falta de justa causa, é medida excepcional, só admitida quando, de forma clara e precisa, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, se constate a atipicidade da conduta ou inexistência de indicativos mínimos de autoria. 2. Tendo o Tribunal local reconhecido estar a denúncia embasada em farta documentação produzida no procedimento administrativo-fiscal, não se tem hipótese de clara ausência de suporte probatório mínimo, descabendo revalorar no habeas corpus a prova admitida como de existência do crime e de indícios de autoria. 3. Sendo descrito o fato de sonegação de tributos de IRPF pela artificiosa contratação de empresa de fachada, cabível é a persecução criminal, devendo a valoração do dolo e a discussão aprofundada da tese de licitude da conduta ao exame de mérito da ação penal. 4. Recurso em Habeas Corpus improvido. (RHC n. 22.277/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 25/2/2016.)
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