JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
09/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 01/06/2017, p. 09/06/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. MEDIDAS CAUTELARES. DESCUMPRIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. 1. O descumprimento de medidas cautelares constitui fundamento idôneo à decretação da prisão preventiva, nos termos dos arts. 282, § 4º, e 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Precedentes. 2. A segregação decretada com fundamento no descumprimento de cautelares não está adstrita aos requisitos do art. 313 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC n. 391.673/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 9/6/2017.)
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