- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/06/2017, p. 20/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Inexistindo nos autos procuração conferindo poderes ao advogado em nome do qual se pediu a publicação exclusiva, não há nulidade na decisão publicada em nome de outro patrono regularmente constituído. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 982.699/AM, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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