JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
31/08/2021
Data de publicação
14/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 31/08/2021, p. 14/09/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS COBRADAS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. 1. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 2. Segundo a atual jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, o prazo prescricional para a pretensão de restituição de contribuições vertidas indevidamente para fundo de previdência complementar, como na presente hipótese, é o decenal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.638.321/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 14/9/2021.)
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