- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/06/2017, p. 12/06/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA LEI 6.729/1979. REGRAMENTO ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO SUBMETIDO À DISCIPLINA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PROPÓSITO DE REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA. 1. Ao contrato de distribuição de bebidas não se aplica a Lei 6.729/79 regente do vínculo comercial entre as concessionárias de veículos e as respectivas montadoras, estando sujeito o mencionado ajuste ao regramento comum estabelecido no Código Civil. Precedentes. 2. Não é devida indenização pela rescisão imotivada do contrato de distribuição de bebidas quando, expirado o período de vigência, for notificada a parte adversa com a antecedência estabelecida no próprio instrumento. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.266.785/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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