- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 09/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 31/08/2021, p. 09/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 98/STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. "A reclamação, prevista no art. 105, I, f, da Constituição da República, bem como no art. 988 do Código de Processo Civil, é expediente destinado à preservação da competência do tribunal, à garantia da autoridade de suas decisões no caso concreto e à observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência"(AgInt na Rcl 40.443/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/12/2020). Nesse mesmo sentido: (Rcl 36.476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020; AgInt no AgInt na Rcl 36.795/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 09/03/2021; AgInt na Rcl 35.147/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 23/6/2020; AgInt na Rcl 38.371/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 8/5/2020. 2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça em Enunciado Sumular. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 41.684/CE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021.)
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