JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/06/2017
Data de publicação
06/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 01/06/2017, p. 06/06/2017

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. RESPONSABILIDADE. ENTREGA DAS CHAVES. DECISÃO MANTIDA. 1. Existindo cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves, a garantia persiste no período de prorrogação do contrato de locação. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 534.789/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 1/6/2017, DJe de 6/6/2017.)
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