JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. ACÓRDÃO QUE, FUNDAMENTADO NOS ASPECTOS CONCRETOS DA CAUSA, CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE TRABALHO URBANO, NO PERÍODO DE CARÊNCIA, E PELA CONSEQUENTE NÃO COMPROVAÇÃO DE TRABALHO RURAL, PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. ART. 143 DA LEI 8.213/91. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.354.908//SP, submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, decidiu que "o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Se, ao alcançar a faixa etária exigida no artigo 48, § 1º, da Lei 8.213/1991, o segurado especial deixar de exercer atividade rural, sem ter atendido a regra transitória da carência, não fará jus à aposentadoria por idade rural pelo descumprimento de um dos dois únicos critérios legalmente previstos para a aquisição do direito. Ressalvada a hipótese do direito adquirido em que o segurado especial preencheu ambos os requisitos de forma concomitante, mas não requereu o benefício" (STJ, REsp 1.354.908/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 10/02/2016). III. No caso, o Tribunal de origem concluiu, à luz das provas dos autos, que, "embora haja nos autos documentos que constituem início de prova do labor agrícola (ficha de matrícula do filho do autor à fl. 17; declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais à fl. 223; pesquisa in loco realizada pelo INSS às fls. 76/77, os quais indicam sua profissão de trabalhador rural, por exemplo), consta no processo que o demandante, durante o período de carência (1997 a 2012), exerceu atividade urbana (31/05/02 a 31/12/04) na Prefeitura de Jurema/PE, o que, no meu sentir, desqualifica a alegada condição de rurícola, máxime se em lapso superior ao disposto no art. 11. § 9º, III, da Lei nº 8.213/91, com a redação da pela lei nº 11.718/08". IV. Assim, ainda que o segurado comprovasse o trabalho no campo, no momento imediatamente anterior ao implemento do requisito etário, ocorrido no ano de 2012, não tem direito ao benefício pretendido, porquanto, no caso concreto, segundo a conclusão do Tribunal a quo, não houve a comprovação da atividade rurícola, pelo número de meses da carência - compreendida entre os anos de 1997 e 2012 -, haja vista o exercício de atividade urbana, nesse lapso, de 31/05/2002 a 31/12/2004, por tempo superior ao da entressafra, nos termos do art. 11, § 9º, III, da Lei 8.213/91. V. Considerando a fundamentação adotada, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é obstado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. VI. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.044.918/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 24/05/2016

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS, CONFORME CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto em 29/04/2016, contra decisão publicada em 26/04/2016. II. O Tribunal de origem concluiu, após analisar o conjunto probatório dos autos, pela impos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. SIMULTANEIDADE DOS REQUISITOS CARÊNCIA E IDADE. NECESSIDADE. 1. Este Superior Tribunal firmou "tese delimitada em sede de representativo da controvérsia, sob a exegese do artigo 55, § 3º combinado com o artigo 143 da Lei 8.213/1991, no sentido de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá req…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 17/11/2016

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. DESCARACTERIZAÇÃO. CARÊNCIA NO LABOR RURAL. PROVA. AUSÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de que o exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de segurado especial, que poderá fazer jus à aposentadoria por idade rural se demonstrar exercer a atividade rural, ainda que descontínua, nos moldes def…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE CAMPESINA NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.354.908/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.2.2016. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DA SEGURADA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a orientação desta Corte de que o exercício de atividade urbana, por si só, não afasta a condição de Segu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/05/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão jurídica posta no recurso especial gira em torno da caracterização da condição de segurado especial, para fins de concessão de aposentadoria rural por idade. 2. O Tribunal a quo concluiu pela inexistência de efe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.