JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2017
Data de publicação
12/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/08/2017, p. 12/09/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXISTÊNCIA DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A parte recorrente alega que "o v. acórdão que manteve a condenação do INSS na utilização do salário anotado em CTPS, afronta o art. 29 da Lei n° 8.213/91." (fl. 150, e-STJ). 2. Constata-se que a irresignação é ininteligível, já que no enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem consignou que "contando o segurado com apenas um salário-de-contribuição deve ser este adotado na base de cálculo do salário-de-benefício apurado para o cálculo da RMI daquele benefício, acrescido, inclusive do adicional noturno a que fazia jus." (fl. 131, e-STJ). Não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. O recorrente sustenta ainda que "verifica-se dos autos que não há salário-de-contribuição no período contributivo que antecedeu o acidente." (fl. 151, e-STJ). 4. Já o Tribunal de origem atestou que "o autor é titular de aposentadoria por invalidez desde 30/04/2002, precedida de auxílio-doença acidentário administrativamente concedido em razão de acidente ocorrido em 29/01/2000, cinco dias após sua admissão (fls.18), quando contava com apenas uma salário-de-contribuição à época (fls.65)." (fl. 131, e-STJ). 5. É inviável, portanto, analisar a tese defendida no Recurso Especial, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.671.659/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Ademai…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, com base no conjunto probatóri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO DE RENDA MENSAL. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. VINCULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. Os fundamentos do acórdão não foram atacados pela parte e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido. Aplicação, por analogia, das Súmulas 284 e 283 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo. 2. Ademai…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ARTS. 437 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 282, VI, E 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 20, 21, 21-A E 86 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC de 1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.