Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INÉRCIA DO EXEQUENTE NÃO CONSTATADA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência de inércia do exequente na apresentação de cálculo implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em …