- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 31/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO ÂMBITO DO SFH. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a ação ajuizada pelo segurado objetivando o recebimento de indenização por vícios construtivos, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, está sujeita ao prazo prescricional ânuo, conforme se conclui do julgamento proferido pela Segunda Seção no EREsp n. 1.272.518/SP, incidindo, portanto, o teor da Súmula 168/STJ à hipótese, inviabilizando o processamento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.307.999/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 3/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.