JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
31/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO ÂMBITO DO SFH. JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. SÚMULA 168/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que a ação ajuizada pelo segurado objetivando o recebimento de indenização por vícios construtivos, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, está sujeita ao prazo prescricional ânuo, conforme se conclui do julgamento proferido pela Segunda Seção no EREsp n. 1.272.518/SP, incidindo, portanto, o teor da Súmula 168/STJ à hipótese, inviabilizando o processamento dos embargos de divergência. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.307.999/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 3/9/2021.)
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