- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 13/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/06/2017, p. 13/06/2017
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA. CONFIRMADA A LIMINAR DEFERIDA. 1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. In casu, prisão provisória imposta, essencialmente, em razão da suposta gravidade do delito de tráfico de entorpecentes, calcando-se a fundamentação em elementos inerentes ao próprio tipo penal, e, apesar de ter o juízo a quo afirmado a presença de indícios de autoria e materialidade consistentes nos depoimentos dos agentes encarregados da diligência, não apontou elementos concretos que justifiquem a imposição de prisão. 2. Habeas Corpus concedido, ratificada a liminar, a fim de determinar a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, sem prejuízo de que o Juízo a quo, de maneira fundamentada, examine se é caso de aplicar uma das medidas cautelares implementadas pela Lei n.º 12.403/11, ressalvada, inclusive, a possibilidade de decretação de nova prisão, caso demonstrada sua necessidade. (HC n. 397.611/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 13/6/2017.)
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