- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ERRO MATERIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, o embargante não expõe omissão em torno do dispositivo legal invocado, mas apenas inconformidade com o resultado do julgamento, que considerou não prequestionado o artigo de lei. 3. Verificado erro no tocante à distribuição dos ônus da sucumbência, impõe-se a modificação do julgado para estabelecer o decaimento recíproco, com condenação para ambas as partes. 4. Agravo interno provido em parte. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.267.721/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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