- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 13/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/09/2021, p. 13/10/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. PRETENSÃO DE EFEITOS PURAMENTE MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os Embargos de Declaração são destinados a suprimir omissões, afastar obscuridades, eliminar contradições ou corrigir erros materiais. 2. Erro material constatado e sanado quanto à indicação correta do art. 489 do CPC no voto do acórdão recorrido. 3. No mais, o acórdão embargado solucionou as questões deduzidas no processo de forma satisfatória, sem incorrer no vício de omissão com relação a ponto controvertido relevante cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional, pretendendo a parte, na verdade, rediscutir o julgado, o que não autoriza a oposição dos Aclaratórios. 4. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar erro material. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.766.435/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 13/10/2021.)
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