- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 12/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 12/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA ADEQUAR O CASO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte autoriza, excepcionalmente, o acolhimento de embargos de declaração para novo pronunciamento sobre o mérito da controvérsia, para fins de adequar o julgamento a acórdão submetido ao regime de repercussão geral. 2. Em recente julgado, o Supremo Tribunal Federal alterou sua orientação, impondo a incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (Informativo 861/STF). 3. Embargos de declaração acolhidos para que seja restabelecido o acórdão proferido pelo Tribunal de segundo grau, cuja fundamentação coincide com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.624.166/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 12/6/2017.)
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