JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (CPC/2015, art. 1.022), sendo, portanto, inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, a fim de promover novo julgamento da lide. 2. Inexiste omissão no v. acórdão embargado que negou provimento ao agravo interno, sob os fundamentos de que as matérias referentes ao art. 16, I a III, § 1º, da Lei 8.213/91 e ao art. 47 do CPC/73 não foram prequestionadas, atraindo as Súmulas 282/STF e 211/STJ, e que não se conheceu da alegada violação ao art. 202 da CF/88, porque é matéria constitucional. 3. A título de omissão, a pretensão da ora embargante é provocar o rejulgamento que lhe foi desfavorável, o que não é viável em sede de embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 471.597/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/06/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/73, art. 535; CPC/2015, art. 1.022), sendo inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. 2. A omissão somente se verifica quando o julgado, sem examinar a questão colocada sob…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 02/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR A MATÉRIA. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Corte Especial do STJ concluiu que não se pode conhecer dos Embargos de Divergência. 2. In casu, embora o embargante tenha suscitado a existência de omissão, afigura-se manifesto o propósito de rediscutir o julgado, o que não pode ser promovido na via dos aclaratórios (EDcl…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE. 1. Cuida-se de embargos de declaração que sequer apontam a ocorrência de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, ressoando nítido o intuito dos embargantes de rediscutir matéria já apreciada pela Turma Julgadora. 2. A pretensão de mero prequestionamento de dispositivos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/04/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão (CPC/73, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declara…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.