JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
20/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/06/2017, p. 20/06/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, proposta em desfavor de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA. Alega o autor que, "no dia 31/10/1999, durante um evento na residência de um amigo, o recorrente, à época menor de idade, arremessou um pedaço de uma corda, de um metro de comprimento, que atingiu a rede elétrica que passa próximo ao local, deixando queimaduras de terceiro grau, com perda de movimentos na mão esquerda e lesões sérias no abdome". III. No que tange ao quantum indenizatório, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016). IV. No caso, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, fixou cada indenização, por danos morais e estéticos, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), asseverando que, "levando-se em consideração que a cicatriz não fica em local visível, salvo quando o autor usar trajes de banho, e não afeta a imagem do autor, entendo que deve ser fixado como dano estético a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (...) Partindo-se do pressuposto de que a fixação dos danos morais deve levar em consideração tanto o constrangimento causado à parte, quanto a necessidade de punir a outra, servindo como uma prevenção para futuras ações, e tendo como base as peculiaridades do caso em concreto, sem que importe em enriquecimento da parte, considerando a gravidade do fato e suas conseqüências para a vítima (dimensão do dano), a intensidade do dolo ou da culpa da concessionária, e a condição do ofensor, entendo por fixar, a teor da jurisprudência deste sodalício, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)". Nesse contexto, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido, tais valores não se mostram irrisórios, de modo a justificar o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes desta Corte. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 937.950/ES, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/06/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 165, 458, II, E 535, I E II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRETENDIDA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMUL…

Acórdão

j. 27/05/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PAGAMENTO DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ALEGAÇÃO DE VALOR EXORBITANTE. REEXAME DOS FATOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O cerne da lide consiste em estabelecer a responsabilidade da concessionária pelo óbito do senhor Antonio José de Almeida Cunha, companheiro de Maria José Bezerra Leite e genitor do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 15/08/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE SOFRIDO EM TRANSPORTE PÚBLICO. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/08/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE CABO DE ALTA TENSÃO EM VIA PÚBLICA. TRANSEUNTE ATINGIDA PELA DESCARGA ELÉTRICA. LESÕES CORPORAIS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais, caso o valor se mostre irrisório ou exorbitante,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior de não admitir, em sede de recurso especial, a revisão do montante fixado pela instância de origem a título de danos morais, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que o valor fixado no acórdão impugnado (R$ 20.000,00 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.