- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2017
- Data de publicação
- 20/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/06/2017, p. 20/06/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO. ART. 31 DA LEI 9.656/98. COPARTICIPAÇÃO NÃO ESCLARECIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Quarta Turma, em recente julgado, posicionou-se no sentido de que "os valores pagos pelo ex-empregado, única e exclusivamente, a título de coparticipação ou franquia em procedimentos, como fator de moderação na utilização dos serviços, não caracterizam contribuição e, consequentemente, não ensejam o exercício do direito de manutenção no plano de saúde coletivo empresarial previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98" (REsp 1.608.346/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe de 30/11/2016) 2. No caso, não havendo o col. Tribunal a quo esclarecido se houve participação da recorrida a título de coparticipação ou de contribuição, devem retornar os autos ao Tribunal de origem para referida verificação e novo julgamento da apelação em atenção à jurisprudência desta Corte acerca do tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.026.514/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 20/6/2017.)
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