- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 28/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/04/2017, p. 28/04/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO, APOSENTADO OU DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE. COPARTICIPAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos dos arts. 30, § 6º, e 31, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar" (REsp 1.594.346/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.647.737/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 28/4/2017.)
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